«Os clientes do Banco Privado Português que se manifestam hoje junto à sede do banco em Lisboa acusam o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, de ter falhado enquanto presidente da CMVM, entre 2000 e 2005.
"O sr. ministro das Finanças tem responsabilidades pela situação em que nos encontramos, porque liderou a CMVM [Comissão de Mercado de Valores Mobiliários] entre 2000 e 2005, período no qual o BPP lançou os produtos de retorno absoluto", afirmou à agência Lusa Ruy Ribeiro, cliente do BPP.
"Não temos culpa que a supervisão tenha falhado. Somos aforradores, não somos especuladores", reforçou Ruy Ribeiro. "Fomos enganados", sublinhou, numa altura em que os manifestantes gritam o 'slogan' "Queremos o nosso dinheiro!".» Lusa, Público Online, 02/06/2009
1) Teixeira dos Santos presidiu a CMVM entre 2000 e 2005, actualmente é ministro das Finanças.
2) Victor Constâncio é presidente do Banco de Portugal desde 2000.
Ambos, tiveram conhecimento da comercialização dos chamados produtos de retorno absoluto. Todos os bancos comercializaram esses produtos, embora a designação dos mesmos fosse diferente de banco para banco. A outra designação mais usada era "produtos de taxa garantida".
Inicialmente, as aplicações eram feitas com base num acordo verbal entre o funcionário bancário e o cliente. O cliente raramente questionava o risco porque pressupunha que o banco garantia sempre o capital aplicado e os juros acordados.
Mais tarde, com base em instruções do Banco de Portugal/CMVM foi criado um mandato para ser assinado pelo cliente dando poderes ao banco para comprar e vender acções,obrigações, warrants, etc.
Durante toda a década, apesar do risco para o cliente, não foi criada legislação que permitisse enquadrar juridicamente estas aplicações.
Os clientes com a ambição de terem uma taxa superior às taxas habitualmente praticadas, ou não questionavam, ou quando questionavam era-lhes transmitido que a garantia era dada pelo banco, sendo o risco nulo.
Muitos deles, saltaram de banco em banco na procura de melhores taxas. Quando eram confrontados com a possibilidade de risco inerente ao banco onde tinham feito a aplicação, recusavam-se a acreditar. " Os Bancos não vão à falência "- diziam eles -" se houver problema o Estado resolve "!
Pois !
Não devia de resolver, mas moralmente tem a obrigação de o fazer. A regulação não existiu. Foi conivente.
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